terça-feira, 8 de junho de 2010

DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO


EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARMAZÉM – SANTA CATARINA.





ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA


FULANA DE TAL, brasileira, casada, costureira, inscrita no CPF sob o numero 000.000.000-00, RG n.0.000.00, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, n 01, na cidade de Armazém/SC, e, JOSÉ DA COLVE, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua do Matagal, s/n, centro, na cidade de Armazém/SC, CEP 88750-000, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo (doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelencia, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de


DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO


pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:


I – DOS FATOS


01) Os requerentes são casados sob o Regime de Comunhão Universal de bens, desde a data de 31 de fevereiro de 1980, conforme faz prova a certidão de casamento, em anexo.


02) Do enlace resultou o nascimento dos filhos ANA DE TAL COUVE, aos 12 de maio de 1981 e MARIA DE TAL COUVE aos 06 de julho de 1984, ambos maiores, conforme certidões de nascimento em anexo.


03) Declaram os Requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha. Anote-se que os bens adquiridos pelo casal na constancia da união, foram partilhados de forma amigável quando da separação fática.


04) A Cônjuge Virago opta a retornar a usar o nome de solteira, qual seja, FULANA SEM NOME.


05) Os Requerentes se exoneram, mutuamente, do direito de demandar alimentos em Juízo, eis que possuem meios próprios de subsistência.


06) Estando os Requerentes separados de fato há aproximadamente doze anos, e, em face da total impossibilidade do retorno à vida em comum do casal, em consonância com o permissivo do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal perfeitamente plausível e procedente se mostra este pedido de Divórcio Consensual Direto.


II – DO DIREITO



07) Ab initio cumpre aos Requerentes esclarecer que, desde a separação de fato, nenhuma medida judicial foi tomada com relação à sociedade conjugal do casal, estando, portanto, até hoje formalmente casados.


08) Nestes termos, e tendo em vista o decurso do lapso temporal entre a separação de fato (aproximadamente 12 anos) até a presente data, justifica-se o seguinte pleito.


09) A Carta Magna preceitua, também, a respeito do tema, que o divorcio pode ser intentado diretamente, caso haja a comprovação de separação de fato por mais de dois anos. Verbis:


Artigo 226: A família base da sociedade tem especial proteção do Estado:

[...]

§ 6º: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.


10) Ademais, cabe mencionar que o divórcio consensual segue o mesmo procedimento da separação consensual, sendo que o procedimento a ser adotado é o previsto nos artigos. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, devendo-se observar os seguintes requisitos:


“I – a petição conterá a indicação dos meios probatórios da separação de fato, e será instruída com a prova documental já existente;

II – a petição fixará o valor da pensão do cônjuge que dela necessitar para sua manutenção, e indicará as garantias para o cumprimento da obrigação assumida;

III – se houver prova testemunhal, ela será produzida na audiência de ratificação do pedido de divórcio, a qual será obrigatoriamente realizada;

IV – a partilha dos bens deverá ser homologada pela sentença do divórcio”


11) Competindo o pedido somente aos cônjuges, o divórcio também põe termo ao casamento e aos efeitos civis do casamento religioso, nos termos do artigo 24 c/c parágrafo único da Lei 6.515/77, in verbis:


"Art. 24 O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

Parágrafo único. O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão."


12) Cabe ressaltar portanto, que inexistem bens a partilhar, e sendo os filhos do casal maiores, não possuem qualquer pendência ou obrigação a resolverem entre si.


13) O fato articulado, in casu, envolve contração de casamento no dia 26 de julho de 1980 e separação de fato ocorrida no ano de 1992, à aproximadamente 12 anos, com a saída do Requerente da residência familiar, o que autoriza a dissolução do vínculo matrimonial através do divórcio direto.


III – DOS PEDIDOS


a) Diante de todo exposto, pedem e esperam os Requerentes, haja por bem Vossa Excelência, em julgar procedente o presente pedido, homologando em conseqüência o Divórcio Consensual do casal, nas condições anteriormente expostas, em tudo ouvido o digno representante do Ministério Público.


b) Outrossim, requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA aos Requerentes, por serem pessoas carentes, nos termos da Lei 1.060/50 e alterações posteriores e de conformidade com as anexas declarações de pobreza.


c) Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e testemunhal, bem como requer a juntada dos documentos em anexo, a título de comprovarem o lapso temporal de separação fática do casal, autorizatório do presente pedido.


d) Requerem, também, após trânsito em julgado da sentença homologatória, seja expedido mandado para a averbação no respectivo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.


e) Requer ao final que seja expedido as URH's à procuradora dos Requerentes, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.


Dá-se o valor da causa R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).


Termos em que,

Pede Deferimento.


Gravatal, 07 de junho de 2010.




JULIANA RIBEIRO CARGNIN

OAB/SC 00.000